DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2001
(Publicado no Diário Oficial de 06 de junho de 2001)

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, nos termos da Resolução - CNRH nº 05, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo Único - A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, rio de domínio da União, localizada nos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, delimitada pela área de drenagem com sua foz, locada, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 36º 24' longitude oeste e 10º 30' latitude sul.

Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será composto por representantes:

I - da União;

II - dos Estados de Minas Gerais, , Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe;

III - do Distrito Federal;

IV - dos Municípios situados, no todo ou em parte, nessa bacia;

V - dos usuários das águas de sua área de atuação; e

VI - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada nessa bacia.

§ 1º - O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.

§ 2º - O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público com ampla e prévia divulgação.

Art. 3º O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 1997 e Resolução CNRH nº 05, de 2000.

Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º As reuniões do Comitê serão públicas sendo sua convocação amplamente divulgada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Brasília, 5 de junho de 2001.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho