RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO DO CNRH




O Grupo de Trabalho foi criado pelo CNRH de acordo com a resolução no 03, publicada em 24/11/99, com o objetivo de elaborar proposta de criação de Câmaras Técnicas. Na resolução ficou determinado o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, ou seja em 24/02/2000. 

O Grupo é composto pelas seguintes entidades:


O Sr. Júlio Thadeu S. Kettlhut, representante do MMA, foi eleito o Coordenador do Grupo.

Este Grupo reuniu-se nos dias 15/12/99, 11/01/00 e 22/01/00, com o objetivo de discutir e consubstanciar as propostas de criação de novas Câmaras. O resultado dos trabalhos é a proposta de criação de 5 novas Câmaras Técnicas Permanentes, sendo: Análise de Projetos; Águas Subterrâneas; Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços; Ciência e Tecnologia; e Integração de Procedimentos e Ações de Outorga e Regulação. Essas Câmaras estão sendo propostas devido a importância de seus temas nas questões de recursos hídricos.

Os membros do Grupo julgaram conveniente fazer uma proposta de composição destas Câmaras. Primeiramente foi solicitado a Secretaria Executiva do CNRH que fizesse uma consulta a todos os membros do Conselho sobre o interesse das entidades em participar de alguma destas Câmaras. A partir das respostas, depois de analisar as possíveis afinidades das entidades com as novas Câmaras e considerando as restrições previstas no regimento interno do CNRH, esse Grupo de Trabalho está sugerindo e recomendando a participação de algumas Entidades para as Câmaras, conforme Tabela 2 a seguir. 

A composição das Câmaras Técnicas e do Grupo de Trabalho, já instalados e em funcionamento está apresentada na Tabela 1 a seguir:

TABELA 1 - Composição do Grupo de Trabalho e Câmaras Técnicas implantadas

Grupo de Trabalho

CT.Assuntos Legais e Institucionais

C.T.Plano Nacional RH

M.Meio Ambiente

M.Meio Ambiente

M.Relações Exteriores

M.Agricultura e Abastecimento

M.Planejamento Orçam/ e Gestão

MTransportes

M.Transportes

M.Justiça

Gabinete Segurança Institucional Presidência daRepública

ANEEL

M.Minas e Energia

ANEEL

CERH-R.SUL

CERH-R.Sudeste

CERH-R.Norte

Setor Hidroviário

Irrigantes

Indústrias -CNI

Organizações Técnicas de Ensino e.Pesquisa-ABRH

Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais

Organizações Não Governamentais -ABES

Tabela 2 - Sugestão de composição das Câmaras Técnicas

CÂMARAS TÉCNICAS

TITULARES

ANÁLISE DE PROJETOS

M Meio Ambiente

M Transportes

M Planejamento Orçamento e Gestão

ANEEL

Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas

Conselho Estadual – Região Norte

Organizações Não Governamentais

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

M Agricultura

M Ciência e Tecnologia

M Minas e Energia

Conselho Estadual – Região Sudeste

Prestadores de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário

Pescadores e Usuários de Água para Lazer - ARBRAC

Indústrias

GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS TRANSFRONTEIRIÇOS

M Minas e Energia

M Relações Exteriores

M da DEFESA

Conselho Estadual – Região SUL

Setor Hidroviário -ABANI

Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica

Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

M Ciência e Tecnologia

M Agricultura

M Educação

Conselho Estadual – Região Centro-Oeste

Conselho Estadual – Região Nordeste

Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica

Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa

INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E AÇÕES DE OUTORGA E REGULAÇÃO

M Meio Ambiente

M Transportes

ANEEL

Conselho Estadual – Região SUL

Conselho Estadual – Região SUDESTE

Setor Hidroviário -ABANI

Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas


O G.T. recomenda ao Conselho que na CT de Assuntos Legais e Institucionais a vaga de titular dos representantes dos usuários fique definida para o representante da Irrigação e a vaga de suplente para o representante das Concessionárias de Energia solucionando o empasse existente. 

O G.T. propõe a Secretaria Executiva, nova resolução para alteração da Resolução no 03/99 que se refere a instituição deste Grupo, visando ter caráter permanente, sendo convocado pelo CNRH, quando necessário. 

A alteração proposta é a seguinte:
Art. 3º Os trabalhos objeto do Grupo de Trabalho deverão estar concluídos no prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução solicitação do CNRH.

As propostas de resolução de criação das Câmaras Técnicas, as atas das reuniões e um resumo, com a manifestação dos membros do Conselho referente a participação nas Câmaras Técnicas encontram-se em anexo.

Sendo assim, com a apresentação das propostas o Grupo de Trabalho concluiu suas atividades.

 

Sr. Júlio Thadeu S. Kettelhut (MMA)
Coordenador do Grupo de Trabalho


PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO:

  1. M. MEIO AMBIENTE - Júlio Thadeu S. Kethellut

  2. ANEEL- Marcos A Freitas

  3. M.TRANSPORTES- Martinho Candido Velloso dos Santos

  4. M.AGRICULTURA- Roberto Proença Passarinho

  5. ORGANIZAÇÕES TÉCNICAS DE ENSINO E PESQUISA-ABRH- Jorge Machado Damázio

  6. SETOR HIDROVIÁRIO- ABANI - Élcio Silva Ribeiro

  7. CONSELHO ESTADUAL DE RIO G. DO SUL- Ronaldo Teixeira Nery

  8. CONSELHO ESTADUAL DE SANTA CATARINA (suplente)- Rui Batista Antunes

 

          

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO/CNRH/Nº 003 DE 10 DE JUNHO DE 1999.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998,

RESOLVE:


Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que terá por objetivo a elaboração de proposta de criação das Câmaras Técnica (permanentes e provisórias) de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por sete (07) Conselheiros, a serem indicados pelo Plenário do Conselho.

Art. 3º Os trabalhos objeto do Grupo de Trabalho deverão estar concluídos no prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução solicitação do CNRH.

§ 1º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos à Secretaria Executiva do Conselho que, em seguida, encaminhará aos Conselheiros, para conhecimento e manifestação.

§ 2º Os Conselheiros terão prazo de trinta dias para análise, manifestação sobre proposta e restituição à Secretaria Executiva.

Art. 4º Após a manifestação dos Conselheiros a Secretaria Executiva elaborará proposta de resolução instituindo as Câmaras Técnicas do Conselho, a ser votada na III Reunião Ordinária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY FILHO

RAYMUNDO JOSÉ SANTOS GARRIDO

Presidente

Secretário-Executivo

 

          

 

RESUMO DAS RESPOSTAS REFERENTES AO INTERESSE DOS MEMBROS DO CNRH EM PARTICIPAREM DAS NOVAS CÂMARAS TÉCNICAS PROPOSTAS.

COMPOSIÇÃO DAS CÁMARAS TÉCNICAS IMPLANTADAS

CT Institucional e Legal CT.Plano Nacional

COMPOSIÇÃO DAS CÁMARAS TÉCNICAS PROPOSTAS - INTERESSADOS

CT ANÁLISE DE PROJETOS

Membros Titulares

Membros Suplentes



ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Membros Titulares

Membros Suplentes


GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS TRANSFRONTEIRIÇOS

Membros Titulares

Membros Suplente


CIENCIA E TECNOLOGIA

Membros Titulares


INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E AÇÔES DE OUTORGA E REGULAÇÂO

Membros Titulares

Membros Suplente

As entidades:

I - GOVERNO FEDERAL:


II- CONSELHOS ESTADUAIS:

III - USUÁRIOS:

IV - ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS