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RESOLUÇÃO Nº 32, de 15 de outubro de 2003
(Publicado no DOU em 17/12/2003)
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei n° 9.984, de 17 de julho de 2000, pelo Decreto n° 4.613, de 11 de março de 2003, e:Considerando a importância de se estabelecer uma base organizacional que contemple bacias hidrográficas como unidade do gerenciamento de recursos hídricos para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Considerando a necessidade de se implementar base de dados referenciada por bacia, no âmbito nacional, visando a integração das informações em recursos hídricos;
Considerando a Resolução CNRH n° 30, de 11 de dezembro de 2002, que define metodologia de codificação e procedimentos de subdivisões em agrupamentos de bacias e regiões hidrográficas, no âmbito nacional, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Divisão Hidrográfica Nacional em regiões hidrográficas, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução, com a finalidade de orientar, fundamentar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. Considera-se como região hidrográfica o espaço territorial brasileiro compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do CNRH
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo