O
Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH
O
Conselho Nacional de Recursos Hídricos desenvolve atividades
desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído
pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. É um colegiado
que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários
da água sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela
implementação da gestão dos recursos hídricos
no País. Por articular a integração das políticas
públicas no Brasil é reconhecido pela sociedade como orientador
para um diálogo transparente no processo de decisões no
campo da legislação de recursos hídricos.
Possui como competências, dentre outras:
* Analisar propostas de alteração da legislação
pertinente a recursos hídricos;
* Estabelecer diretrizes complementares para implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos;
* Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos
com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários;
* Arbitrar conflitos sobre recursos hídricos;
* Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos
cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que
serão implantados;
* Aprovar propostas de instituição de comitês de
bacia hidrográfica;
* Estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso
de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso; e
* Aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e acompanhar
sua execução.
Quem
Participa
Presidido
pelo Ministro do Meio Ambiente, o CNRH é composto por representantes
de Ministérios e Secretarias Especiais da Presidência da
República, Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, usuários
de recursos hídricos (irrigantes; indústrias; concessionárias
e autorizadas de geração de energia hidrelétrica;
pescadores e usuários da água para lazer e turismo; prestadoras
de serviço público de abastecimento de água e esgotamento
sanitário; e hidroviários), e por representantes de organizações
civis de recursos hídricos (consórcios e associações
intermunicipais de bacias hidrográficas; organizações
técnicas e de ensino e pesquisa, com interesse na área
de recursos hídricos; e organizações não-governamentais).
Hoje, são 57 conselheiros com mandato de três anos. O número
de representantes do Poder Executivo Federal não pode exceder
à metade mais um do total de membros.
Formas
de Deliberação
As
reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias
e extraordinárias, onde Moção e Resolução
são as formas de manifestação.
Moção, quando
se tratar de recomendação dirigida ao Poder Público
ou à sociedade civil em caráter de alerta, de comunicação
honrosa ou pesarosa. Resolução, quando se tratar de deliberação
de matéria vinculada à sua competência ou instituição
e extinção de Câmaras Técnicas – CTs
ou Grupos de Trabalho. Ambas, antes de serem submetidas ao colegiado,
são analisadas e validadas pelas competentes CTs, bem como verificada
a compatibilização com a legislação pertinente.
Após aprovação, por maioria simples no plenário,
seguem para publicação no Diário Oficial da União,
sendo assinadas pelo Presidente e Secretário Executivo do CNRH.
As Resoluções
do Conselho têm amplitude nacional e servem para balizar as ações
nos estados, municípios e nas bacias hidrográficas, sendo
passíveis de adequação às realidades locais.
Portanto, as Resoluções permitem o estabelecimento de
um denominador comum que confere unidade à regulação
de recursos hídricos no País e, ao mesmo tempo, sua adaptação
à variedade de situações regionais.
Algumas Resoluções aprovadas referem-se à estrutura
de funcionamento do Conselho. Outras referem-se às suas atribuições,
entre elas:
* Resolução
n.º 5: estabelece diretrizes para a formação
e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
* Resolução
n.º 14: define o processo de indicação de representantes
dos Conselhos Estaduais, dos usuários e das Organizações
Civis de Recursos Hídricos no CNRH;
* Resolução
n.º 15: determina normas para o disciplinamento da gestão
integrada de águas subterrâneas;
* Resolução
n.º 16: estabelece critérios gerais para a outorga de
direito de uso de recursos hídricos;
* Resolução
n.º 19: aprova o valor da cobrança pelo uso de recursos
hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do
Sul;
* Resolução
n.º 32: institui a Divisão Hidrográfica Nacional;
* Resolução
n.º 35: estabelece as prioridades para aplicação
dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos,
para o exercício de 2005; e
* Resolução
n.º 37: estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos
para a implantação de barragens em corpos de água
de domínio dos estados, do Distrito Federal ou da União.
Câmaras
Técnicas
O
CNRH possui dez Câmaras Técnicas e cada uma realiza, em
média, uma reunião mensal para tratar de assuntos pertinentes
às suas atribuições com o objetivo de subsidiar
os conselheiros nas decisões em plenário. São compostas
por sete a dezessete participantes (sendo um deles o presidente) com
mandatos de dois anos. As CTs são constituídas pelos próprios
conselheiros ou seus representantes devidamente credenciados. Essa possibilidade
torna-se importante já que permite, a cada reunião, a
indicação para participação de técnicos
especializados de diferentes organizações, enriquecendo
os debates. As reuniões são públicas e mesmo os
convidados têm direito à voz. Grupos de Trabalho e reuniões
conjuntas entre CTs agilizam os pareceres e promovem a eficácia
das deliberações. Para que tudo isso funcione bem, existem
regras claras como prazos de encaminhamentos, condutas em reuniões
e até penalidades para ausências.
A
Secretaria Executiva
A
Secretaria Executiva do Conselho, função exercida pela
Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio
Ambiente, presta o apoio técnico, administrativo e financeiro
necessários à operacionalização do CNRH,
bem como acompanha e monitora a implementação das políticas
regulamentadas pelo Colegiado, elaborando seu programa de trabalho e
respectiva proposta orçamentária anual. Além disso,
tem se empenhado na divulgação dos trabalhos, participando
a todos a realização das diversas reuniões, sejam
as de plenário, sejam as de Câmaras Técnicas e respectivos
Grupos de Trabalho, preocupando-se com a ampla publicidade às
suas deliberações.
Todas as Resoluções, atas, outros instrumentos legais
e também a agenda e Regimento Interno do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos podem ser encontrados nesta página eletrônica.